Edição 30/06/2010
Sindicato solicita prorrogação do prazo de entrega
do ISSQN-DEC das empresas enquadradas no Simples Nacional
Diretores do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre estiveram na última quinta-feira (24/6) reunidos com representantes da Secretaria da Fazenda do Município de Porto Alegre solicitando a alteração do prazo para a entrega do ISSQN-DEC relativo as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas no Simples Nacional, do dia 10 (dez) para o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao fato gerador.
Na oportunidade, Daniel dos Santos, Presidente do Sindicato, destacou que "a fixação de prazo único (dia 10) para o envio do ISSQN-DEC para todas as empresas tem ocasionado, às vezes, congestionamento no sistema de informática da Prefeitura, bem como este prazo de envio do ISSQN-DEC para todas as empresas tem ocasionado um acúmulo de serviços para os contabilistas representados pelo Sindicato".
Marcone Hahan de Souza, Vice-Presidente do Sindicato, também salientou que “um dos objetivos principais do ISSQN-DEC é de confrontar se o valor declarado coincide com o valor recolhido. Mas, que as informações contidas no ISSQN-DEC das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, em quase sua totalidade, só poderão ser confrontadas com o efetivo recolhimento após o dia 20, prazo estabelecido para o recolhimento do Simples Nacional. Portanto, a entrega do ISSQN-DEC em data anterior ao dia 20 não deve agilizar em quase nada qualquer trabalho da Prefeitura".
Roberto Onófrio, Diretor Financeiro do Sindicato, argumentou que "a Constituição Federal, bem como a Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, trazem em seu escopo, a simplificação para tais empresas. Neste aspecto, a dilação do prazo de entrega do ISSQN-DEC do dia 10(dez) para o dia 20(vinte) viria ao encontro deste objetivo da lei, especialmente quando analisarmos que no dia 20 as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional devem recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Assim, as MEs e EPPs teriam uma única data para cumprir suas obrigações tributárias (dia 20) e não duas (dias 10 e 20), como tem hoje".
Para viabilizar a referida prorrogação de prazo de entrega do ISSQN-DEC, bem como para simplificar as obrigações dessas empresas, os Diretores do Sindicato também sugeriram a dispensa da obrigação pela retenção do ISSQN pelas microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas no Simples Nacional, quando na condição de tomadores de serviços.
Os representantes da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, Rodrigo Fantinel, Gestor de Célula Tributária; André Butzen, Chefe de Unidade Tributação Mobiliária e Flavio Abreu, Assessor de Planejamento e Projetos, entenderam que possa ser viável o atendimento da solicitação do Sindicato, sendo que nos próximos dias comunicarão as providências tomadas.
O Presidente do Sindicato comentou que "esse tipo de pleito é um dos papéis do Sindicato: lutar por melhores condições de trabalho para os contabilistas representados pela instituição", concluiu Daniel.
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