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Edição 11/08/2010

Aprovado o Projeto de Lei que cria o Pró-Cultura

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu em 21 de julho de 2010 o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, através da Lei 13,490, com a finalidade de promover a aplicação de recursos financeiros decorrentes de incentivos a contribuintes e do Fundo de Apoio à Cultura, em projetos culturais, na forma estabelecida por esta lei.

Se por um lado o projeto AJUSTAR-RS é de interesse dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, cujo o objetivo e proporcionar o refinanciamento de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2009, por outro e não menos importante o projeto Pró-Cultura é também interessante para contribuintes deste imposto que tenham saldo devedor com fulcro na entrega da Guia de Informação e Apuração de ICMS – GIA.

Isso porque as empresas que financiarem projetos culturais poderão compensar até 100% (cem por cento) do valor aplicado com o ICMS a recolher, discriminado em Guia de Informação e Apuração - GIA ou Livro Registro de Apuração do ICMS, aplicando a tabela abaixo, sobre saldos devedores de cada período de apuração, respeitado o montante global da receita líquida, conforme dispõe o art. 27 desta lei.

Saldo Devedor do ICMS (R$)
Percentual
Valor a Acrescer (R$)
De
Até
a)
-
50.000,00
20%
0
b)
50.000,01
100.000,00
15%
2.500,00
c)
100.000,01
200.000,00
10%
7.500,00
d)
200.000,01
400.000,00
5%
17.500,00
e)
400.000,01
Infinito
3%
25.500,00

 

Quando o valor do saldo devedor for superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o benefício devido será o proveniente da aplicação da tabela sobre R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ou de 3% (três por cento) sobre o valor do saldo devedor, valendo o que for maior.

O benefício poderá ser cumulado com qualquer outro benefício fiscal, desde que cada despesa seja apresentada em somente uma planilha de custos dentre as apresentadas às fontes de incentivo e financiamento oficial, quer municipal, estadual ou federal, disso fazendo prova ao PRÓ-CULTURA.

Em projetos culturais cujos os valores de captação sejam superiores a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a empresa financiadora terá autorização do fisco estadual para compensar até 100% (cem por cento) do valor aplicado com ICMS a recolher, sendo o benefício condicionado ao repasse de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o valor a ser compensado, ao Fundo de Apoio a Cultura.

Ainda é preciso aguardar pela normatização da Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC na condição de gestora do PRÓ-CULTURA. No entanto, já podemos vislumbrar mais um elemento de extrema importância para o Planejamento Tributário das empresas com saldo devedor de ICMS. Esses benefícios pelo incentivo fiscal ora estimulado pelo Governo Estadual, ainda podem agregar valor ao Marketing Cultural da empresa financiadora, como possibilitam o aproveitamento das despesas operacionais, deduzindo, assim, o lucro tributável do imposto de renda (caso seja tributado pelo Lucro Real e não tenha o aproveitamento de 100% do saldo devedor de ICMS).

Contabilista ROBERTTO ONOFRIO

CRC-RS 49.568

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