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22/07/2010
Prorrogação do prazo de entrega do ISSQN foi conquista do Sindicato dos Contabilistas

Mais uma conquista da classe contábil que beneficia os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN de Porto Alegre. O Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre solicitou, em reunião na Secretaria Municipal da Fazenda, dia 24 de junho, a prorrogação do prazo de entrega do ISSQN-DEC das empresas enquadradas no Simples Nacional para o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador e foi atendido, conforme comunicação do chefe da Unidade de Tributos Mobiliários da Prefeitura Municipal, André Fernando Butzen, que mandou a seguinte correspondência ao sindicato: “Foi publicada à fl. 8 do DOPA de 14/07/10, a IN SMF nº 2/10, que altera a IN SMF nº 6/07, modificando o prazo de entrega da ISSQNDec para alguns sujeitos passivos.”  

A Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre-RS – IN SMF nº 2/10, alterou a IN SMF nº 6/07, publicada do Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA em 14 de julho de 2010, onde em seu artigo 1º faz a alteração do o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SMF 6/07, de 03 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................

§ 2º Excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I desta Instrução Normativa, a Declaração Mensal de que trata este artigo deverá ser entregue obrigatoriamente:

I – até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário;

II – até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração.

A reivindicação foi apresentada, dia 24 de junho, na Secretaria Municipal da Fazenda por Marcone Hahan de Souza, Daniel dos Santos e Robertto Onofrio, em nome do Sindicato dos Contabilistas, e recebida por Rodrigo Fantinel, André Butzen e Fávio Abreu, em nome do governo municipal. Os funcionários aceitaram a tese do sindicato, apresentada pelo presidente Daniel dos Santos, de que a fixação de um prazo único para a entrega causava congestionamento no sistema de informática da Secretaria da Fazenda e acúmulo de trabalho para os contabilistas.

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